segunda-feira, 21 de março de 2011

Também eu posso ser legislador... "Lei do Parasita"

Lei do parasita
21/2011, de 21 de Março

Artigo 1º
(âmbito)
1-     Visa esta lei esclarecer e reger a vida do parasita.
2-     Consideram-se parasitas todos aqueles que se colam à sociedade.
3-     Contudo, também é tido como parasita aquele que não querendo adquirir informação útil para a sua formação, não se agrega aos seus semelhantes, mas àqueles que não deixaram os seus neurónios morrer, os chamados inteligentes, que são tidos como alliens.

Artigo 2º
(requisitos)
É parasita quem, designadamente:
1-     For de raça humana
2-     parecer ter neurónios, mas sem saber o que eles são.
3-     Viver á custa de outrem, tanto intelectualmente, como monetariamente.
4-     Não parar com queixumes.
5-     Pensar ser dono da verdade
6-     Recorrer por vezes á mentira.

Artigo 3º
(formas de proceder)
1-     ser discreto e despreocupado no proceder. Pois se pensam que somos muito espertos, somos entalados.
2-     Parecer inteligente, não o sendo. Por isso fugir de conversas muito intelectuais.
3-     Sair discretamente de locais propensos a sabedoria como:
a)bibiotecas
b)salas de estudo
C) grupos de estudo

Artigo 4º
(deveres do parasita)
1-     O parasita tem como deveres:
a)     Chamar à atenção.
b)     Ser destemido na forma como enfrenta os alliens.
c)      Em regra ter pouca educação
d)     Nunca dar razão a um allien, assim estaria em contradição com o principio de acreditar que se é inteligente.
e)     Criar um clã.
f)       Criticar os outros, porque nós, sábios somos incrivelmente perfeitos.
g)     Fazer uns biscates.
h)     Garantir a aparência: antes parecer que ser.
i)        Parecer interessado, mesmo quando não se percebe do tema.
j)        Nunca ter problemas de consciência.

Artigo 5º
(objectivo)
1-     Tem o parasita como objectivo dar o golpe do baú.
2-     Em caso de insucesso há que ter sempre um plano B.

Artigo 6º
(direitos)
São direitos do parasita:
a) Associação ao seu clã.
b)Ser tido como o “inteligente”, quando bem espremidinho não sabe sequer o que é uma revogação.

Artigo 7º
(descendentes)
Não é permitido, a evolução e a passagem para o estado social, a descendentes de parasitas. Devem manter a tradição que foi transmitida de geração em geração, dando uma continuidade á sua espécie de sábios.


Artigo 8º
(disposições finais)
Deve este diploma ter aplicação a todo o território nacional, não havendo qualquer tipo de discriminações.




*Aqui fica a pedido do B. Que tal?

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